A punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, passando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa passar...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é apresentada de forma positiva por aprovar o projeto de lei que aumenta a punição para incêndios florestais.
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Gervásio Maia
É mencionado como o autor do projeto original, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação.
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Patrus Ananias
É elogiado por relatar o projeto e por suas declarações sobre a necessidade de penalização mais eficaz para criminosos ambientais, o que é visto como uma contribuição positiva.
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Lei (PL) 3330/24
A lei é apresentada de forma positiva, pois visa aumentar a punição para crimes ambientais e é vista como uma medida necessária.
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Senado
É mencionado como o próximo passo para a aprovação da lei, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua atuação futura.
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Agência Brasil
É a fonte da notícia, sem qualquer juízo de valor associado.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente positivo, pois trata da aprovação de um projeto de lei que visa aumentar a punição para crimes ambientais, o que é visto como uma medida necessária e benéfica.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo