A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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fibromialgia
A fibromialgia é apresentada como uma condição que agora será reconhecida como deficiência, o que é um avanço positivo para quem a possui, conferindo direitos e proteções.
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Lei 15.176, de 2025
A lei é o foco central da notícia e é apresentada como um marco positivo, definindo a fibromialgia como deficiência em todo o país, o que representa um avanço significativo.
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Diário Oficial da União
O órgão é mencionado como o veículo de publicação da lei, um fato neutro, mas que confere oficialidade à medida.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é citado por ter sancionado a lei sem vetos, um ato que impulsionou a medida, conferindo um sentimento positivo à sua ação no contexto da notícia.
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Congresso Nacional
O Congresso Nacional é mencionado pela aprovação da lei, um ato legislativo que contribuiu para o avanço social, conferindo um sentimento positivo à sua atuação.
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Distrito Federal
O Distrito Federal é citado como um exemplo onde a condição já era reconhecida, servindo de base para a nova lei nacional. A menção é informativa.
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Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS é mencionado como o provedor de tratamento para a síndrome, um papel de suporte relevante, mas a menção em si é informativa e neutra.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a inclusão de pessoas com fibromialgia como deficientes, com um impacto social e legal significativo. O tom geral é informativo e de avanço.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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