A nova Lei nº 15.153/2025, sancionada recentemente, autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o programa CNH Social. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor no próximo dia 12 de agosto. Com a mudança, cidadãos de baixa renda terão acesso gratuito à Carteira Nacional …
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Lei nº 15.153/2025
A lei é apresentada como uma iniciativa positiva que autoriza o uso de recursos de multas para custear o programa CNH Social, promovendo inclusão e oportunidades.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O texto menciona que a lei altera o CTB, indicando uma modificação em um código existente, sem um julgamento de valor explícito sobre o CTB em si, mas contextualizando a mudança.
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Cadastro Único (CadÚnico)
O CadÚnico é apresentado como um requisito para o benefício, o que confere um caráter positivo ao cadastro por ser um meio de acesso a programas sociais.
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Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)
Os Detrans são mencionados como os órgãos responsáveis pela regulamentação e publicação de editais, o que é uma função administrativa neutra, mas essencial para a implementação do programa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta de forma positiva uma nova lei que beneficia pessoas de baixa renda, promovendo inclusão social e oportunidades de trabalho. A linguagem é informativa e foca nos aspectos benéficos da medida.
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