A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais. No ofício, constam 1.017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
A SEAP é mencionada como o órgão que recebeu a lista, sem atribuição de sentimentos ou ações específicas que a qualifiquem.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
A Vara é citada como a responsável por enviar a lista de apenados aptos à saída temporária, em um contexto puramente informativo.
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Ilha de São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico onde a saída temporária ocorrerá e onde os estabelecimentos prisionais estão localizados.
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Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)
A lei é apresentada como o fundamento legal para o benefício, com uma conotação positiva por permitir a reintegração social e o cumprimento da pena de forma progressiva.
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Lei de Execução Penal
A lei é descrita como um instrumento que permite saídas temporárias para fins de ressocialização e estudo, o que é apresentado de forma positiva.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um órgão a ser consultado no processo de concessão do benefício, sem atribuição de sentimentos.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um procedimento legal e suas regras, sem apresentar um viés emocional forte. A menção a presos e a saída temporária pode ter conotações negativas para alguns leitores, mas a reportagem mantém um tom neutro.
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