A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 22 detentos não retornaram aos presídios da Grande São Luís após o fim do prazo da saída temporária concedida por ocasião do Dia dos Pais. Com isso, esses internos passam a ser considerados foragidos da Justiça. Ao todo, 710 presos foram beneficiados com a saída...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como a entidade que informou sobre a fuga, implicando uma falha na sua gestão ou controle dos detentos beneficiados com a saída temporária.
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Grande São Luís
O local é associado diretamente ao problema dos detentos foragidos, o que confere uma conotação negativa ao ambiente onde ocorreu a falha.
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Justiça
A Justiça é mencionada como a concedente do benefício e a que considera os detentos foragidos, mas o contexto da fuga e do descumprimento das regras diminui ligeiramente a neutralidade, pois a ação dos detentos afeta o sistema judicial.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
Esta vara autorizou a saída temporária, e a consequente fuga dos detentos pode ser vista como um reflexo indireto de uma decisão judicial que resultou em problemas, embora a vara em si não seja criticada diretamente.
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São Luís
É um dos municípios onde a fuga ocorreu, associando o local ao problema de segurança pública.
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São José de Ribamar
É um dos municípios onde a fuga ocorreu, associando o local ao problema de segurança pública.
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Paço do Lumiar
É um dos municípios onde a fuga ocorreu, associando o local ao problema de segurança pública.
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Raposa
É um dos municípios onde a fuga ocorreu, associando o local ao problema de segurança pública.
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Maranhão
O estado é o palco onde a maioria das fugas ocorreu, associando a região ao problema de segurança pública e à gestão penitenciária.
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Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, sendo apresentada de forma informativa e sem julgamento.
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Sentimento Geral
O texto informa sobre a fuga de detentos após uma saída temporária, o que gera uma conotação negativa geral devido à falha na segurança e ao descumprimento da lei. A menção a foragidos e a perda de benefícios para os que não retornaram reforçam esse tom.
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