A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. indenize em R$ 2 mil, por danos morais, um usuário do Instagram que teve sua conta invadida por golpistas. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Instagram
A plataforma é mencionada como o local onde ocorreu a falha de segurança e a invasão da conta do usuário, resultando em danos morais.
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Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A empresa é condenada judicialmente por falha na prestação de serviço e por não garantir a segurança esperada pelo consumidor, sendo obrigada a indenizar o usuário.
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Alessandro Bandeira
É o juiz responsável pela decisão. Sua atuação é apresentada de forma neutra, focando na sua função de proferir a sentença.
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2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
É o órgão onde a decisão foi proferida, sua menção é factual e sem carga emocional.
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São Luís
É a cidade onde o juizado está localizado, uma informação geográfica sem carga de sentimento.
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Lei 12.965/14
É mencionada como base legal para a decisão, sem juízo de valor sobre a lei em si.
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Lei 13.709/12
É mencionada como base legal para a decisão, sem juízo de valor sobre a lei em si.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável a uma empresa de tecnologia devido à falha na proteção de contas de usuários, o que gera um sentimento geral negativo em relação à empresa e ao serviço prestado.
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