O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem contra o MercadoPago.com, em que ele buscava responsabilizar a instituição financeira por supostos golpes aplicados por estelionatários. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro. De acordo com o processo, o...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça nega indenização a homem que alegou golpe após transferir R$ 20 mil via Pix em São Luís
Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
O órgão público é mencionado como o local onde a decisão foi proferida, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo.
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São Luís
O local é mencionado como o foro onde o processo tramitou, sem carregar sentimento intrínseco.
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MercadoPago.com
A empresa é parte na ação e sua defesa é apresentada, mas o foco da notícia é a decisão judicial e não a performance da empresa em si. A decisão a isenta de responsabilidade, o que é positivo para a empresa, mas o contexto da acusação inicial a mantém neutra.
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Maria José França Ribeiro
A juíza é mencionada como a proferidora da sentença, sem que suas ações ou declarações sejam avaliadas de forma positiva ou negativa no texto.
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Pix
O Pix é o meio pelo qual a transação contestada foi realizada, sendo um elemento neutro na narrativa.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial que negou um pedido de indenização, o que por si só não é negativo, mas o contexto envolve alegações de golpe e conduta negligente do autor, resultando em um tom predominantemente neutro com inclinação ligeiramente negativa devido à improcedência da ação e às acusações implícitas de falta de cuidado.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo