A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, eleitos em 2024. A decisão, fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Súmula nº 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a prática de abuso de poder...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é apresentada como o órgão que tomou a decisão de cassação, agindo dentro de suas atribuições legais, o que confere um tom neutro a levemente positivo.
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São Benedito do Rio Preto
O município é o palco dos eventos negativos descritos, associado à cassação de mandatos e a escândalos de corrupção, o que gera um sentimento negativo.
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Wallas Gonçalves Rocha
É o principal alvo da decisão de cassação e inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, com menção a desvio de recursos públicos, o que o coloca em uma posição fortemente negativa.
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Débora Heilmann Mesquita
Embora isenta da penalidade de inelegibilidade por falta de provas de envolvimento direto, seu mandato foi cassado junto com o do prefeito, o que a associa negativamente às irregularidades, ainda que em menor grau.
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Lei Complementar nº 64/1990
É citada como base legal para a decisão, um fato jurídico sem carga emocional intrínseca.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
É mencionado como fonte de uma Súmula usada na fundamentação da decisão, um órgão judiciário sem juízo de valor no texto.
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coligação “União e Reconstrução”
É apresentada como a parte que moveu a ação, agindo dentro do processo democrático e legal, o que confere um tom neutro a levemente positivo.
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PP
Mencionado como parte da coligação que moveu a ação, um fato partidário sem juízo de valor.
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Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV
Mencionado como parte da coligação que moveu a ação, um fato partidário sem juízo de valor.
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PT
Mencionado como parte da coligação que moveu a ação, um fato partidário sem juízo de valor.
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PCdoB
Mencionado como parte da coligação que moveu a ação, um fato partidário sem juízo de valor.
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PV
Mencionado como parte da coligação que moveu a ação, um fato partidário sem juízo de valor.
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
É mencionado como o fundo cujos recursos teriam sido utilizados de forma irregular para fins eleitorais, associando-o a um esquema de desvio de finalidade e corrupção.
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TCE
Mencionado como fonte de documentos anexados ao processo, um órgão de controle sem juízo de valor no texto.
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TCU
Mencionado como fonte de documentos anexados ao processo, um órgão de controle sem juízo de valor no texto.
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Banco Bradesco
Mencionado como fonte de documentos anexados ao processo, uma instituição financeira sem juízo de valor no texto.
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Ministério Público Eleitoral (MPE)
O MPE se manifestou favorável à cassação, atuando em defesa da legalidade eleitoral, o que confere um tom neutro a levemente positivo.
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Código Eleitoral
É citado como base legal para retotalização de votos, um fato jurídico sem carga emocional.
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PF
Mencionado no título como responsável por desbaratar esquema de corrupção, mas não detalhado no corpo do texto, o que o coloca em um contexto neutro.
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Sentimento Geral
O texto relata a cassação do mandato de um prefeito e vice-prefeita por abuso de poder, o que gera um sentimento geral negativo em relação aos envolvidos e à situação política do município.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
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