Agremiações carnavalescas e organizadores de eventos têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em bailes e desfiles de Carnaval em São Luís. A determinação foi estabelecida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, por meio de portaria assinada pelo...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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São Luís
A cidade é mencionada como o local onde a determinação judicial se aplica, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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1ª Vara da Infância e da Juventude da capital
Este órgão público é apresentado como o responsável pela emissão da portaria, de forma factual e sem julgamento.
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José Américo Abreu Costa
O juiz é mencionado como o signatário da portaria, em um contexto puramente informativo.
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Portaria nº 138/2026
A portaria é o objeto central da notícia, descrita em seus termos e implicações, sem que o texto emita opinião sobre ela.
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Divisão de Proteção Integral (DPI)
A DPI é mencionada como o local onde os pedidos de alvará devem ser protocolados, de forma informativa.
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Fórum Desembargador Sarney Costa
O fórum é citado como a localização da Divisão de Proteção Integral, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve uma nova regulamentação para eventos carnavalescos, sem emitir juízo de valor sobre os envolvidos ou a medida em si. O tom é neutro e objetivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
