O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para Câmara dos Deputados,  assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido...

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