O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão, de forma neutra e factual.
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Câmara dos Deputados
Mencionado como um dos órgãos para os quais a regra de candidatos se aplica, sem juízo de valor.
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assembleias legislativas
Mencionado como um dos órgãos para os quais a regra de candidatos se aplica, sem juízo de valor.
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Câmara Legislativa do Distrito Federal
Mencionado como um dos órgãos para os quais a regra de candidatos se aplica, sem juízo de valor.
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câmaras municipais
Mencionado como um dos órgãos para os quais a regra de candidatos se aplica, sem juízo de valor.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017
A ação é apresentada como o meio pelo qual a decisão foi tomada, de forma factual.
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Lei 14.211/2021
A lei é mencionada como o objeto da alteração e da ação judicial, de forma neutra.
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Lei das Eleições
A lei é mencionada como o objeto da alteração e da ação judicial, de forma neutra.
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Lei 9.504/1997
A lei é mencionada como o objeto da alteração e da ação judicial, de forma neutra.
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Cidadania
O partido é apresentado como o proponente da ação, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Congresso
Mencionado como o local onde o projeto de lei foi aprovado, de forma neutra.
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Presidência do Senado
Mencionado como o órgão que promoveu ajustes na redação, de forma factual.
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presidente da República
Mencionado como o destinatário do texto para veto, de forma factual.
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Nunes Marques
O ministro é apresentado como relator e suas conclusões são detalhadas, com uma leve conotação positiva por sua argumentação técnica ser descrita como atendendo à técnica legislativa.
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Lei Complementar 95/1998
Mencionada como base para a técnica legislativa utilizada, de forma factual.
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Senado
Mencionado como o local onde a correção foi feita, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e neutro, descrevendo uma decisão judicial e seus desdobramentos. Não há forte carga emocional ou opinativa.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
