© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre oper…
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Publicado em: Por: Jornal O Debate MA
Sentimento por Entidade:
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Receita Federal
A Receita Federal é apresentada como o órgão que implementa a nova regra de monitoramento, com justificativas de melhoria de controle e combate à evasão fiscal.
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Pix
O Pix é mencionado como um dos meios de pagamento cujos dados serão monitorados pela Receita Federal.
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Instrução Normativa 2.219, de 2024
A instrução normativa é apresentada como a base legal para a nova obrigação de envio de dados.
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e-Financeira
O e-Financeira é descrito como o sistema eletrônico da Receita Federal utilizado para o envio das informações financeiras.
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Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
O Sped é mencionado como o sistema maior ao qual o e-Financeira pertence.
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Banco Central
O Banco Central é citado como a autoridade que autoriza instituições de pagamento.
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Agência Brasil
A Agência Brasil é referenciada como a fonte da imagem ilustrativa do artigo.
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Marcello Casal Jr
Marcello Casal Jr é creditado pela fotografia que ilustra a matéria.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e apresenta de forma neutra as novas diretrizes da Receita Federal para monitoramento de dados financeiros, sem emitir juízo de valor sobre as medidas ou as entidades envolvidas.
- Muito Positivo
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