Por Andreia Barros Müller Coutinho* A decisão da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, publicada no Diário da Justiça…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Acabou a festa da acusação: o STJ reafirma que agora a Maria da Penha é só com provas
Publicado em: Por: Leonardo Cardoso
Sentimento por Entidade:
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Andreia Barros Müller Coutinho
A autora é apresentada como advogada e especialista, e suas opiniões são o cerne do texto, defendendo a decisão do STJ como correta e um marco de equilíbrio. Sua perspectiva é apresentada de forma positiva e fundamentada.
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Marluce Caldas
A ministra é retratada de forma muito positiva, como a relatora de uma decisão que reafirma o Estado de Direito e o equilíbrio entre proteção à mulher e garantias fundamentais. Sua decisão é descrita como juridicamente correta e um marco de equilíbrio.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ é apresentado como a instituição que proferiu uma decisão considerada correta, equilibrada e um marco para o Estado de Direito, fortalecendo a credibilidade do sistema penal. A instituição é associada a uma decisão positiva e juridicamente sólida.
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Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM
O número do processo é mencionado como o objeto da decisão do STJ. A menção em si é neutra, mas o contexto da decisão (que é defendida no texto) confere um leve viés positivo por ser o veículo de uma decisão considerada correta.
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Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é reconhecida como uma legislação importante e transformadora, mas sua efetividade é condicionada à observância do devido processo legal. O texto argumenta que a decisão do STJ não a enfraquece, mas fortalece sua credibilidade ao exigir provas, o que confere um tom neutro a levemente positivo.
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Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal é citado como base para a decisão de absolvição, especificamente o artigo 386, inciso VII. Sua menção é neutra, mas o fato de fundamentar uma decisão defendida no texto confere um leve viés positivo.
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Súmula 7 do STJ
A Súmula 7 do STJ é mencionada como um dos dispositivos observados pela ministra, contribuindo para a segurança jurídica. Sua menção é neutra, mas o contexto de sua aplicação em uma decisão defendida no texto confere um leve viés positivo.
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Folha do Estado
A Folha do Estado é citada como a fonte da notícia, o que é uma menção informativa e neutra.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise jurídica sobre uma decisão do STJ, defendendo o equilíbrio entre a proteção à mulher e as garantias fundamentais do processo penal. Embora haja menção a um debate com visões divergentes (alguns consideram retrocesso), a autora defende a decisão como um ato de afirmação do Estado de Direito, o que confere um tom predominantemente neutro a levemente positivo.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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