Justiça Federal aplica multa e proíbe ex-prefeitade contratar com o poder público por dois anos; recursos da Funasa somavam R$ 165 mil.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Ex-prefeita é condenada por não prestar contas da Funasa
Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Maria Raimunda Araújo Sousa
A ex-prefeita é a figura central da condenação por omissão na prestação de contas e improbidade administrativa, com penalidades específicas aplicadas.
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São Vicente Ferrer
O município é o local onde ocorreram os fatos, e a condenação da ex-prefeita está diretamente ligada à má gestão de recursos destinados à sua zona rural.
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Fundação Nacional de Saúde
A Funasa é mencionada como a fonte dos recursos federais, e sua atuação é apresentada de forma neutra, como a entidade que repassou os valores.
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Ministério Público Federal
O MPF é citado como o autor da ação por improbidade administrativa, o que demonstra uma atuação positiva na fiscalização e responsabilização de gestores.
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Thayná Freire Oliveira
A procuradora da República é citada com uma declaração que reforça a importância da transparência e responsabilização, conferindo um tom positivo à sua menção.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma condenação judicial por improbidade administrativa, com penalidades impostas à ex-prefeita, indicando um forte tom negativo em relação à gestão dos recursos públicos.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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