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MARANHÃO, 23 de junho de 2025 – Cinco Estados brasileiros ainda não implantaram o sistema de substituição tributária voltado à importação de nafta. Amapá, Rio de Janeiro, Paraíba, Maranhão e Roraima descumprem a norma aprovada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em 2023. A medida, defendida pelo Instituto Combustível Legal (ICL), busca corrigir distorções no mercado de combustíveis. A nafta é usada na fabricação de combustíveis e sua entrada irregular compromete a arrecadação de ICMS e favorece a concorrência desleal. O Convênio 181, aprovado pelo Comsefaz, estabelece diretrizes para a tributação da nafta importada. Já os Convênios 20 e 21 padronizam os procedimentos de controle e fiscalização na entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Inscreva-se e não perca as notícias DISTORÇÕES NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS Segundo o ICL, a ausência de regulamentação permite que a nafta seja declarada como insumo destinado a “outros fins”. No entanto, o produto acaba sendo direcionado à produção de combustíveis, o que causa desequilíbrio tributário. Com esse mecanismo, empresas se beneficiam de um tratamento fiscal diferenciado, sem recolher o ICMS devido. O instituto aponta que o impacto no preço final pode ultrapassar R$ 1 por litro, prejudicando o mercado formal e a fiscalização. A…
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