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MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu a um aluno aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês, o direito de frequentar a escola sem cortar o cabelo e sem usar a farda oficial de mangas curtas. A decisão, da 1ª Vara da comarca, confirmou liminar anterior, em resposta a ação movida pela mãe do estudante com base na liberdade de crença religiosa. Segundo o processo, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A doutrina exige cabelo na altura da orelha e uso de camisas de manga longa por seus membros. A mãe alegou que, mesmo após apresentar declaração da instituição religiosa, o colégio manteve a exigência de corte de cabelo e uso da farda padrão como condição para a permanência nas aulas. A magistrada responsável, juíza Ivna Cristina de Melo Freire, entendeu que a exigência do colégio feria o direito fundamental à liberdade religiosa e determinou que o aluno tenha acesso ao ambiente escolar com vestuário e corte de cabelo compatíveis com sua fé. A decisão, porém, relativizou as normas regimentais da escola, previstas para manter a padronização e a disciplina entre os estudantes. A juíza reconheceu que…
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