BRASÍLIA, 27 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo limitava a responsabilidade das plataformas digitais a casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para a retirada de conteúdo de…
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
A decisão do STF é apresentada como um marco importante que altera a dinâmica de responsabilização das redes sociais, com um tom de avanço na proteção contra abusos.
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Marco Civil da Internet
O texto foca na decisão de tornar parcialmente inconstitucional o artigo 19 deste marco, indicando uma alteração negativa para o dispositivo em si.
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André Mendonça
O ministro votou contra a maioria, argumentando que a decisão compromete a liberdade de expressão, o que é apresentado como um ponto negativo em relação à sua posição.
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Edson Fachin
O ministro alertou para o risco de redução do espaço da pluralidade ao votar contra a maioria, o que é apresentado como uma preocupação em relação à sua posição.
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Nunes Marques
O ministro votou contra a maioria e defendeu a manutenção do artigo, argumentando que a decisão gera insegurança jurídica e pode provocar excessiva moderação de conteúdo, sendo sua posição apresentada com ressalvas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial com argumentos divergentes, resultando em um sentimento geral neutro, com leve inclinação positiva pela proteção contra abusos.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo