Justiça nega obrigatoriedade de plano cobrir óleo de cannabis. Decisão afirma que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento para uso domiciliar.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é citada como o órgão que proferiu a decisão, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
O juizado é mencionado como o responsável pela decisão, de forma factual.
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Agência Nacional de Saúde
A ANS é citada como a agência que não inclui o medicamento em seu rol, de forma informativa.
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Anvisa
A Anvisa é mencionada pela ausência de registro do medicamento, de forma factual.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado pela jurisprudência que fundamenta a decisão, de maneira informativa.
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Maria José França Ribeiro
A juíza é citada como a magistrada que proferiu a decisão, com base em normas legais, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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lei 9.656/98
A lei é citada como fundamento para a decisão, de forma informativa.
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TEMA 990 do Superior Tribunal de Justiça
O TEMA 990 é mencionado como argumento legal para a não obrigatoriedade do fornecimento de fármacos não regulamentados.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial que nega a cobertura de um tratamento, o que gera um sentimento geral levemente negativo por não atender à demanda do paciente, embora a decisão seja baseada em normas legais.
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