Terceira Turma do TRF-1 considerou ilegal relatório usado em inquérito sobre contrabando de cigarros; propina de R$ 180 mil foi atribuída a Tiago Bardal.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
É o órgão que proferiu a decisão, sem juízo de valor explícito sobre ele no texto.
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Coaf
O relatório do Coaf foi anulado por decisão judicial, indicando uma falha ou irregularidade na sua produção.
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Tiago Bardal
O relatório contra ele foi anulado, o que representa uma vitória para sua defesa e uma desqualificação da acusação baseada nesse relatório.
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Seic
É mencionado como o local onde Tiago Bardal atuou, sem juízo de valor.
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Viana
Local onde ocorreu a apreensão de mercadoria, sem juízo de valor.
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Quebra-Pote
Local onde foram encontradas remessas contrabandeadas, sem juízo de valor.
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São Luís
Cidade onde Quebra-Pote está localizada, sem juízo de valor.
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Superior Tribunal de Justiça
Citado como fonte de precedente, sem juízo de valor sobre o órgão em si.
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Ney Bello
Mencionado como presidente da turma julgadora, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Maria do Carmo Cardoso
Mencionada como relatora do caso, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Wilson Alves de Souza
Mencionado como membro da turma julgadora, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial que anulou um relatório do Coaf, o que pode ser visto como um desfecho positivo para o ex-delegado investigado, mas também aborda a continuidade do processo, mantendo um tom neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo