Quatro ministros do STF já votaram pela inconstitucionalidade da norma do Amazonas; decisão final aguarda posicionamento de Nunes Marques.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão responsável pela análise da lei, com seu julgamento adiado, o que confere neutralidade à sua menção.
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Nunes Marques
O ministro é mencionado pelo ato de pedir vista, um procedimento processual neutro que suspende a análise do caso.
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Gilmar Mendes
A menção ao ministro como relator e por ter considerado a lei um reforço a estigmas, alinhado com a maioria dos votos pela inconstitucionalidade, confere um leve tom positivo à sua posição no contexto da notícia.
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Alexandre de Moraes
É mencionado como um dos ministros que concordaram com a inconstitucionalidade da lei, seguindo o relator, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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Cármen Lúcia
É mencionada como uma das ministras que concordaram com a inconstitucionalidade da lei, seguindo o relator, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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Edson Fachin
É mencionado como um dos ministros que concordaram com a inconstitucionalidade da lei, seguindo o relator, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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Luís Roberto Barroso
É mencionado como um dos ministros que concordaram com a inconstitucionalidade da lei, seguindo o relator, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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Amazonas
O estado é mencionado como o local de origem da lei em questão, sem que haja juízo de valor sobre o estado em si.
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Aliança Nacional LGBTI+
A organização é citada como defensora da inconstitucionalidade da lei, argumentando que a norma discrimina jovens, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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PDT
O partido é citado como defensor da inconstitucionalidade da lei, argumentando que a norma discrimina jovens, o que lhe confere um leve tom positivo no contexto da notícia.
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Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria é apresentada como defensora da validade da lei, alegando que o conteúdo das paradas é inadequado para crianças, o que, no contexto da notícia que aponta a lei como potencialmente discriminatória, confere um leve tom negativo à sua posição.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro ao relatar o adiamento de um julgamento no STF. No entanto, a menção a argumentos que consideram a lei um reforço a estigmas e discriminatória, além da possibilidade de afetar normas semelhantes, introduz uma leve conotação negativa ao contexto geral.
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