Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou penalidade de R$ 5 mil aplicada ao PL e PRD por propaganda antecipada durante convenção em Tutoia.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Tribunal Superior Eleitoral
O TSE é mencionado como o órgão que manteve a multa, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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PL
O PL é punido com multa por realizar propaganda eleitoral antecipada, o que é apresentado de forma negativa.
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PRD
O PRD é punido com multa por realizar propaganda eleitoral antecipada, o que é apresentado de forma negativa.
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Tutoia
Tutoia é o local onde ocorreu a infração, sendo mencionado de forma neutra.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O TRE-MA é mencionado como o órgão que aplicou a punição inicial, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Estela Aranha
A ministra relatora é mencionada pelo papel no julgamento, sem que haja avaliação de sua conduta no texto.
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PSD
O PSD é mencionado como o partido que propôs a ação, sem que haja juízo de valor sobre sua conduta no texto.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial desfavorável a dois partidos políticos, o que confere um tom ligeiramente negativo ao conteúdo geral.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo