Moradores de Comunidades da Grande Ilha ajuízam ação popular contra leis estaduais de 2017 que redefiniram fronteiras entre municípios sem consulta pública.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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São Luís
É o município central na disputa de limites, com moradores de seus bairros sendo afetados negativamente pelas mudanças.
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São José de Ribamar
É um dos municípios envolvidos na redefinição de limites, com alegações de inclusão irregular de áreas.
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Paço do Lumiar
É um dos municípios envolvidos na redefinição de limites.
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Raposa
É um dos municípios envolvidos na redefinição de limites.
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Leis Estaduais 10.648, 10.649 e 10.650/2017
São as leis contestadas, descritas como violadoras da Constituição e causadoras de prejuízos e vícios.
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Constituição Federal
É citada como base legal para a contestação, indicando a necessidade de plebiscito, o que a torna um elemento positivo na argumentação dos autores.
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Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
É criticada por legislar sobre matéria que seria exclusiva da União e por não realizar consulta popular.
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União
É mencionada como detentora de competência legislativa sobre certas matérias (áreas costeiras) e como órgão que deveria homologar alterações, indicando uma autoridade ausente na ação contestada.
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IBGE
É mencionado como órgão responsável pela homologação de limites, e sua ausência de homologação nas leis contestadas é um ponto de crítica.
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Dr. Euzivan Gomes da Silva
É apresentado como autor da ação e advogado que fundamenta a tese com jurisprudência, sendo uma figura central na contestação.
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STF
É citado como fonte de jurisprudência (ADI 2.240/PB) que apoia a tese dos autores, conferindo credibilidade à ação.
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Justiça Eleitoral
É mencionada como órgão que supervisionaria um plebiscito, indicando um processo democrático desejado.
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Lei Estadual 10.288/2015
É citada como base para ajuste cartográfico, mas as leis contestadas teriam extrapolado essa previsão, indicando uma comparação neutra.
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2ª Vara da Fazenda Pública
É o órgão judicial onde tramita a Ação Popular, um local neutro para o processo.
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ADI 2.240/PB
É uma decisão do STF que serve de base jurídica para a ação dos moradores, sendo um elemento de apoio à causa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma contestação jurídica e comunitária a leis estaduais, destacando prejuízos e vícios formais. A narrativa é predominantemente negativa em relação às leis e às ações que as implementaram.
- Muito Positivo
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- Negativo
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