Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 736 apenados para o período do Natal de 2025.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é apresentado como o autorizador da saída temporária, atuando em sua função judicial sem julgamento de valor explícito no texto.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
O órgão público é mencionado como o responsável pela concessão e acompanhamento do benefício, atuando em sua competência legal.
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Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
A secretaria é citada como receptora da lista de apenados, desempenhando um papel administrativo no processo.
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Lei nº 7.210, de 1984
A lei é mencionada como a base legal para a concessão do benefício, sem carga emocional.
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Lei de Execução Penal
A lei é citada como a denominação popular da Lei nº 7.210/1984, sem julgamento de valor.
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Sentimento Geral
O texto aborda um tema sensível relacionado à liberação de presos, o que gera um sentimento geral de preocupação e apreensão, embora a decisão judicial esteja fundamentada em lei.
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