Portaria da 3ª Vara de Execuções Penais institui saída temporária automatizada, define regras e publica calendário do benefício para 2026 no interior do estado.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A entidade é mencionada como a responsável pela instituição do sistema de saída temporária automatizada, o que é apresentado como uma medida de padronização e celeridade, com uma conotação ligeiramente positiva pela inovação.
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Maranhão
O estado é o local onde a medida será implementada, sendo mencionado de forma factual e sem atribuição de sentimentos.
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Lei de Execução Penal
A lei é citada como fundamento para a portaria, sendo apresentada como um direito garantido aos apenados, o que confere uma conotação positiva ao seu propósito.
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STF
O STF é citado por reconhecer a legalidade da automatização, o que apoia a medida implementada e confere uma conotação positiva à sua posição.
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STJ
O STJ é citado por reconhecer a legalidade da automatização e por uma súmula que reforça a natureza jurisdicional do benefício, o que apoia a medida implementada e confere uma conotação positiva à sua posição.
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CNJ
O CNJ é citado por diretrizes previstas em manual de rotinas, o que indica que a medida está alinhada com normas estabelecidas por este órgão, conferindo uma conotação positiva.
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Súmula 520 do STJ
A súmula é citada como um dos fundamentos da portaria, reforçando a competência judicial para conceder o benefício, o que apoia a medida e confere uma conotação positiva.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e descritivo sobre uma nova regulamentação judicial. Não há fortes conotações positivas ou negativas direcionadas a entidades ou temas específicos, mantendo um tom neutro e factual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
