TCE-MA condenou Carlos Roberto Ramos da Silva por não comprovar aplicação de recursos da Saúde em Jatobá. Multa de R$ 20 mil também foi aplicada.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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TCE-MA
O TCE-MA é apresentado como o órgão que tomou a decisão, agindo dentro de suas competências. A menção é factual e não carrega um julgamento de valor sobre o órgão em si.
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Carlos Roberto Ramos da Silva
O ex-prefeito é condenado a devolver R$ 200 mil e pagar uma multa de R$ 20 mil por omissão na prestação de contas de recursos públicos. A descrição de sua conduta é explicitamente negativa.
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Jatobá
Jatobá é o município onde o ex-prefeito atuou. A menção é contextual e não carrega um sentimento específico.
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Secretaria de Estado da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde é mencionada como a responsável por abrir a Tomada de Contas Especial, indicando sua atuação em fiscalizar repasses de recursos. A menção é factual.
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Hospital Municipal Tiburcio Ferreira da Silva
O hospital é o local onde os recursos deveriam ter sido aplicados. A menção é factual e não carrega um sentimento.
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Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
A PGE é mencionada como um órgão que receberá a decisão do TCE-MA. A menção é factual e não carrega um sentimento.
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Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)
A PGJ é mencionada como um órgão que receberá a decisão do TCE-MA. A menção é factual e não carrega um sentimento.
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Sentimento Geral
O texto relata uma condenação e a obrigação de devolução de verbas públicas por um ex-prefeito, com um tom claramente negativo em relação à sua gestão e à omissão na prestação de contas.
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