Decisão unânime do TCE-MA exige devolução de R$ 196 mil e multa por omissão na prestação de contas de convênio para obras de pavimentação asfáltica no município
Ler notícia completa no site do autor ↗️TCE-MA condena ex-prefeitos de Arari Djalma Melo e Rui Filho
Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
-
TCE-MA
O TCE-MA é apresentado como o órgão que tomou a decisão, sem que haja adjetivação positiva ou negativa sobre sua atuação no texto.
-
Arari
Arari é mencionado como o município onde as irregularidades ocorreram e onde as obras deveriam ter sido realizadas, sem juízo de valor sobre o local.
-
Djalma Melo
O ex-prefeito é condenado por omissão no dever de prestar contas e falta de comprovação do uso de recursos públicos, o que configura uma atuação negativa.
-
Rui Filho
O ex-prefeito é condenado por omissão no dever de prestar contas e falta de comprovação do uso de recursos públicos, o que configura uma atuação negativa.
-
Convênio nº 031/2015-SINFRA
O convênio é o objeto das irregularidades e da condenação, indicando uma falha na sua execução ou fiscalização.
-
SINFRA
A SINFRA é mencionada como a secretaria que instaurou a Tomada de Contas Especial, sem juízo de valor sobre sua atuação.
-
Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual é mencionado como destinatário da decisão do TCE-MA, sem juízo de valor sobre sua atuação.
-
Sentimento Geral
O texto relata uma condenação de ex-prefeitos por irregularidades na gestão de recursos públicos, o que gera um sentimento geral negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo