Compartilhe agora.Por Itamargarethe Corrêa Lima, Jornalista, radialista e advogada. Pós-graduada em Direito Tributário, Penal e Processo Penal. Pós-graduanda em Direito Civil, Processo Civil e Docência do Ensino Superior. Nos últimos anos, o crescimento das plataformas de apostas virtuais, as chamadas […]
Ler notícia completa no site do autor ↗️Entre a lei e o sensacionalismo: a verdade sobre as bets…
Publicado em: Por: Maranhao de Verdade
Sentimento por Entidade:
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Itamargarethe Corrêa Lima
A autora se posiciona como defensora da justiça e da legalidade, utilizando sua expertise jurídica e jornalística para desmistificar o tema e defender indivíduos acusados injustamente. Sua perspectiva é apresentada de forma clara e com forte convicção.
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Eurico Gaspar Dutra
Mencionado como o signatário de um decreto de 1946 que proibia jogos de azar, sua figura é apresentada em um contexto histórico para contrastar com a legislação atual.
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Decreto nº 9.215
Citado como um marco legal histórico que proibia jogos de azar, servindo de base para interpretações anacrônicas.
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Lei das Contravenções Penais
Referenciada como uma legislação de 1941 que, juntamente com o decreto de Dutra, contribuiu para a visão equivocada sobre a ilegalidade de apostas online.
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Lei nº 14.790/2023
Apresentada como a lei que regulamentou a atividade de apostas virtuais, sendo um ponto positivo e que autoriza a operação das casas de apostas legalmente.
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Tainá Sousa
É apresentada como vítima de acusações frágeis e injustas (associação criminosa, divulgação do jogo do Tigrinho, lavagem de dinheiro), com sua denúncia sendo descrita como desmoronando caso não haja crime antecedente provado. A autora defende sua inocência.
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Deolane Bezerra
Citada como um caso semelhante ao de Tainá Sousa, onde o Ministério Público reconheceu a inexistência de crime após acusações idênticas. Sua experiência serve como exemplo de injustiça passada.
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Ministério Público
Mencionado como o órgão que reconheceu a inexistência de crime no caso de Deolane Bezerra, demonstrando uma atuação positiva em um caso específico, mas o texto critica a forma como o órgão (ou parte dele) agiu no caso de Tainá Sousa.
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Pedro Adão
O delegado é criticado pela repercussão inicial de suas declarações com alarde, contrastando com o silêncio posterior quando surgiram elementos que desconstruíam a narrativa. É associado ao 'espetáculo da acusação'.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão crítica sobre a forma como as plataformas de apostas virtuais e seus divulgadores são tratados pela justiça e pela mídia, destacando injustiças e sensacionalismo. Há um tom de indignação e alerta sobre a fragilidade das acusações e a falta de credibilidade do sistema quando pautado por manchetes.
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