Medida foi assinada pelo presidente Lula O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 358/2025, que transfere temporariamente a capital brasileira de Brasília para Belém (PA). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças
Ler notícia completa no site do autor ↗️Belém será capital do Brasil, de 11 a 21 de novembro, período de realização da COP30
Publicado em: Por: Maranhão Hoje
Sentimento por Entidade:
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Belém
A cidade de Belém é retratada de forma positiva como sede temporária da capital do Brasil para a COP30, o que impulsionará o desenvolvimento local e consolidará o protagonismo do país.
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Brasil
O Brasil é apresentado como protagonista nas negociações climáticas e com compromisso em questões globais do clima, o que é reforçado pela medida de transferência temporária da capital.
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Lula
O presidente Lula é mencionado como o sancionador do projeto de lei, uma ação que reforça o compromisso do governo com a agenda ambiental e climática.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é citado como quem sancionou o projeto de lei, uma ação que tem um impacto positivo na imagem do governo em relação à agenda ambiental.
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Brasília
Brasília é mencionada como a capital brasileira que será temporariamente transferida, sem uma carga emocional específica, apenas como ponto de referência.
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COP30
A COP30 é apresentada como um evento de grande relevância internacional, que justifica a transferência temporária da capital e coloca o Brasil em destaque na agenda ambiental.
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Governo do Brasil
O Governo do Brasil é retratado como comprometido com as questões globais do clima e com a agenda ambiental internacional, reforçando sua imagem positiva.
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Projeto de Lei n° 358/2025
O projeto de lei é apresentado como um instrumento que visa reforçar a relevância da Amazônia e o compromisso do Brasil com o clima, tendo um caráter positivo.
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Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União é mencionado como o veículo de publicação da medida, um fato institucional sem carga emocional.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como base legal para a medida, um fato institucional sem carga emocional.
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Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro é mencionado como sede temporária da capital em um evento passado (Rio-92), servindo como um precedente histórico sem carga emocional específica.
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Rio-92
A Rio-92 é citada como um evento semelhante à COP30, servindo como um precedente histórico sem carga emocional específica.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia com tom predominantemente neutro a levemente positivo, pois descreve uma ação governamental com implicações simbólicas e políticas relevantes para o Brasil e a Amazônia, sem apresentar críticas diretas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
