A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial limitou o entendimento sobre a forma exigida para contratação de garantia de alienação fiduciária de imóvel, na qual a propriedade do bem é transferida pelo credor ao devedor após o pagamento total da dívida. Por meio do Provimento nº 33/2024, a Corregedoria estabeleceu que utilizar documento particular com efeito de...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Viu isso?
-
Agente do DMT, que já salvou criança de engasgo, evita nova tragédia na Feirinha de Barreirinhas
-
Prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão, engole seco verdades ditas por Rodrigo Lago
-
Fiscalização intensificada flagra excesso de velocidade nas rodovias do Maranhão
-
Integrante do Boi de Maracanã é encontrado morto em São José de Ribamar
-
SENAI-MA abre 155 vagas gratuitas em cursos presenciais em São Luís