O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, proferiu sentença na qual condena o Município e o Prefeito a exonerar todos os servidores contratados temporariamente para os cargos de Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dental, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico de Enfermagem,...
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Publicado em: Por: Maranhão ta OnSentimento por Entidade:
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Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês
O Poder Judiciário é apresentado como o agente que proferiu a sentença, agindo de acordo com a lei. Sua atuação é descrita de forma neutra, como um órgão que cumpre seu papel.
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1ª Vara
A 1ª Vara é mencionada como parte do Poder Judiciário que proferiu a sentença, sem atribuição de sentimentos específicos.
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Município de Santa Inês
O Município é o réu na ação e é condenado a exonerar contratados e nomear concursados, o que configura uma situação negativa para a entidade.
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Prefeito
O Prefeito é um dos réus na ação e é condenado a exonerar contratados e nomear concursados, indicando uma posição desfavorável na narrativa.
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Agente Administrativo
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Vigia
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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AOSG
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Assistente Social
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Auxiliar de Consultório Dental
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Enfermeiro
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Farmacêutico
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Fisioterapeuta
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Médico
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Motorista
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Nutricionista
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Odontólogo
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Psicólogo
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico de Enfermagem
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico de Laboratório
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico de Raio-X
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico em Radiologia
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico de Gesso
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Técnico em Manutenção
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Fiscal Sanitário
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Químico
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Cozinheiro
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Assessor
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Atendente
Cargo mencionado na lista de demissão, sem carga sentimental.
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Ivna Melo Freire
A juíza é apresentada como a responsável pela sentença, agindo de acordo com a lei. Sua atuação é descrita de forma neutra, como uma figura de autoridade que cumpre seu papel.
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Concurso Público Edital nº 001/2019
O edital é mencionado como a base para a nomeação dos concursados, sendo um elemento legal e necessário para a resolução da questão.
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Ministério Público
O Ministério Público é o autor da ação que levou à decisão judicial, atuando em defesa do interesse público e dos candidatos aprovados. Sua atuação é vista como positiva no contexto da reportagem.
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Luís Felipe Oliveira
Luís Felipe Oliveira, o prefeito, é um dos réus na ação e é condenado a exonerar contratados e nomear concursados, o que indica uma posição desfavorável na narrativa.
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Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal
Sistema mencionado como fonte de informação para a análise de vínculos, sem carga sentimental.
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Portal da Transparência
O Portal da Transparência é criticado por não ser alimentado de forma eficiente, o que dificulta a consulta de servidores. Essa falha na comunicação gera um sentimento levemente negativo.
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Lei n. 597/2019
Lei mencionada como base para a criação de cargos, sem carga sentimental.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como base para as contratações temporárias pela prefeitura, mas a juíza a interpreta de forma diferente no contexto da ação. Sua menção é neutra, como um fundamento legal.
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Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria mencionada em relação à distribuição de cargos e folha de pagamento, sem carga sentimental.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao município e ao prefeito, ordenando a demissão de contratados e a nomeação de concursados. A narrativa foca na condenação e nas argumentações do Ministério Público contra a gestão municipal, resultando em um tom predominantemente negativo para as entidades envolvidas na ação.
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