O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da alteração do nome da Guarda Civil de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”. A decisão, publicada na segunda-feira (24), aponta que a Constituição Federal permite a criação de guardas municipais, mas não concede a elas a designação de polícia. Na…
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Publicado em: Por: Marrapá
Sentimento por Entidade:
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Flávio Dino
É retratado como o agente que veta e suspende a alteração, tendo uma ação de impedimento.
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Guarda Civil de Itaquaquecetuba
É o órgão cuja mudança de nome foi vetada, mas o texto não expressa um sentimento direto sobre o órgão em si, apenas sobre a ação de alteração.
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Polícia Municipal
É a designação vetada, sendo apresentada como algo que não é permitido pela Constituição Federal, gerando um sentimento negativo associado à sua criação/designação.
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Constituição Federal
É citada como a base legal para a decisão de Dino, tendo um papel de autoridade e legitimidade.
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Sistema Único de Segurança Pública
É mencionado como parte do qual as guardas municipais já fazem parte, indicando um status quo positivo e de conformidade.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
É citado como tendo um entendimento prévio que corrobora a decisão de Dino, conferindo legitimidade à ação.
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Guarda Civil da capital
É o órgão cuja mudança de nome foi suspensa pelo TJ-SP, mas o texto não expressa um sentimento direto sobre o órgão em si.
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Polícia Metropolitana
É a designação vetada pelo TJ-SP, sendo apresentada como algo que não é permitido, gerando um sentimento negativo associado à sua criação/designação.
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Ricardo Nunes
É o prefeito que propôs a mudança vetada, sendo associado a uma ação que foi impedida.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão que veta uma mudança de nomenclatura, gerando um sentimento geral de impedimento ou restrição.
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