A Justiça concedeu uma liminar que isenta a Terrus S.A. e outras duas empresas do grupo do pagamento da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pelo Governo do Maranhão por meio da Lei Estadual nº 12.428/2024. A decisão representa a primeira vitória judicial contra a nova cobrança, que incide sobre…
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Publicado em: Por: Marrapá
Sentimento por Entidade:
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Terrus S.A.
A empresa é diretamente beneficiada pela liminar, obtendo isenção da taxa, o que representa uma vitória para a companhia.
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Governo do Maranhão
O órgão público é o instituidor da taxa questionada, que foi suspensa por decisão judicial, representando um revés para sua ação.
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Lei Estadual nº 12.428/2024
A lei é o objeto da ação judicial e foi apontada com 'sérios indícios de inconstitucionalidade', tendo sua aplicação suspensa.
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Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes
A juíza é a responsável pela decisão liminar que suspende a taxa, sendo elogiada pela clareza e fundamentação da sua decisão.
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São Luís
A cidade é o local onde a decisão judicial foi proferida, mas não há um impacto direto ou sentimento associado a ela no texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom positivo em relação à decisão judicial que suspende a taxa, beneficiando as empresas e questionando a legalidade da lei estadual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo