O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados
Ler notícia completa no site do autor ↗️STF homologa acordo para reembolso de aposentados do INSS e suspende ações…
Publicado em: Por: Blog do Varão
Sentimento por Entidade:
-
Dias Toffoli
É descrito como o ministro do STF que homologou o acordo, destacando a celeridade e a efetividade da solução, além de fundamentar a decisão em princípios importantes. Sua atuação é apresentada de forma positiva e decisiva.
-
Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é apresentado como o palco e o órgão que homologou o acordo, sendo o responsável por viabilizar uma solução para o problema dos descontos indevidos. Sua atuação é vista como fundamental para a resolução da questão.
-
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O INSS é mencionado como parte do acordo para o ressarcimento dos valores, indicando sua participação na resolução do problema. A instituição está envolvida na devolução dos valores descontados indevidamente.
-
União
A União é citada como uma das partes que firmaram o acordo, indicando sua participação na resolução do problema dos descontos indevidos e no ressarcimento aos aposentados.
-
Ministério Público Federal (MPF)
O MPF é mencionado como signatário do acordo, demonstrando seu papel na defesa dos interesses dos cidadãos e na busca por soluções para os descontos indevidos.
-
Defensoria Pública da União (DPU)
A DPU é citada como parte do acordo, indicando sua atuação na defesa dos aposentados e pensionistas afetados pelos descontos indevidos.
-
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A OAB é mencionada como signatária do acordo, demonstrando sua participação na busca por uma solução para a questão dos descontos indevidos.
-
Presidência da República
A Presidência da República é citada como a responsável por ajuizar a ADPF 1236, que levou ao acordo. Sua menção é contextual e não carrega um juízo de valor explícito sobre sua atuação no caso.
-
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236
A ADPF é o instrumento jurídico que originou o acordo. Sua menção é importante para o contexto, e o fato de ter levado a uma solução consensual confere um viés levemente positivo.
-
Novo Arcabouço Fiscal
O Novo Arcabouço Fiscal é mencionado em relação à exclusão dos valores de ressarcimento de seus limites. A menção é técnica e visa explicar uma medida para garantir a celeridade, sem um juízo de valor sobre o arcabouço em si.
-
Trícia Navarro Xavier Cabral
É mencionada como a juíza responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), criado pelo ministro Dias Toffoli. Sua atuação é elogiada pelo ministro, o que confere um sentimento positivo.
-
Centro de Mediação e Conciliação (CMC)
O CMC é apresentado como o núcleo criado pelo ministro Dias Toffoli para a solução consensual de conflitos, sendo um dos responsáveis pela mediação do acordo. Sua função é vista como positiva para a resolução do problema.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente positivo, pois detalha um acordo que visa resolver um problema de descontos indevidos em benefícios do INSS, com o objetivo de ressarcir os aposentados. A intervenção do STF e do ministro Dias Toffoli é descrita como uma solução célere e efetiva, com menção a princípios como dignidade da pessoa humana.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo