Mesmo após as mudanças recentes na legislação que restringem o benefício das famosas “saidinhas”, a Justiça autorizou a saída temporária de 924 presos do regime semiaberto para o Dia dos Pais na Grande Ilha. A decisão é do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, e beneficia detentos das unidades...
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Publicado em: Por: Miguel Pinheiro
Sentimento por Entidade:
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é mencionado como o titular da 1ª Vara de Execuções Penais e o autor da decisão, descrevendo sua função sem juízo de valor.
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Congresso Nacional
O órgão é citado como o responsável pela aprovação da nova lei que restringe as saídas temporárias, sendo apresentado de forma factual.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Este órgão é mencionado por ter mantido a saída temporária para presos já beneficiados, seguindo o princípio de não retroatividade da lei, o que é apresentado de forma informativa.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado como o órgão que poderá se posicionar sobre a constitucionalidade da nova lei, sem que haja uma expectativa positiva ou negativa explícita no texto.
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Lei de Execuções Penais
A lei é mencionada como a base legal para a concessão das saídas temporárias, com seus artigos específicos citados, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e apresenta os fatos de forma equilibrada, explicando a decisão judicial em relação à legislação vigente e às mudanças recentes, sem expressar uma opinião clara.
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