Lei n⁰ 12.478/2025, de autoria do parlamentar, assegura a dispensa do uso obrigatório para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência ou possuam a CIPTEA Assecom/ Dep. Neto Evangelista O Maranhão deu mais um passo importante na garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades. Já está...
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Publicado em: Por: Miguel Pinheiro
Sentimento por Entidade:
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Lei n⁰ 12.478/2025
A lei é apresentada como um avanço significativo para a inclusão e garantia de direitos, sendo o foco principal da notícia e recebendo um tratamento positivo.
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Neto Evangelista
O deputado é retratado como o autor de uma lei importante e benéfica, com suas declarações sobre dignidade e inclusão sendo destacadas positivamente.
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União
O partido é mencionado apenas como a afiliação política do deputado, sem qualquer julgamento de valor associado.
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Transtorno do Espectro Autista
O TEA é apresentado como a condição que motiva a lei, contextualizando a importância da medida e a necessidade de adaptações, o que confere um tom positivo à menção.
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CIPTEA
A CIPTEA é mencionada como um dos documentos que comprovam a condição, sendo apresentada como um meio para garantir o direito assegurado pela lei, com uma conotação positiva.
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Sociedade Brasileira de Pediatria
A sociedade é citada para embasar a informação sobre o aumento de diagnósticos de TEA, conferindo credibilidade à discussão e sendo apresentada de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a sanção de uma lei que promove a inclusão de estudantes autistas, destacando os benefícios e a importância da medida. O tom geral é de avanço e respeito à diversidade.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
- Muito Negativo