A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para paralisar parte da obra de extensão da nova Avenida Litorânea, em São Luís. O trecho alvo do pedido fica no bairro Olho d’Água e segue em direção ao município de São José de Ribamar. O MPF havia entrado com ação...
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Publicado em: Por: Miguel Pinheiro
Sentimento por Entidade:
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Justiça Federal
A Justiça Federal é apresentada como o órgão que tomou a decisão, sem adjetivação que sugira sentimento.
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Ministério Público Federal
O MPF é retratado como o autor do pedido de liminar e da ação civil pública, com seus argumentos apresentados de forma factual.
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Avenida Litorânea
A Avenida Litorânea é o objeto da obra em questão, descrita de forma neutra em relação ao seu projeto e extensão.
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São Luís
São Luís é o local onde a obra está sendo executada, mencionado de forma factual.
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Olho d’Água
O bairro Olho d'Água é mencionado como a localização do trecho alvo do pedido do MPF, de forma factual.
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São José de Ribamar
São José de Ribamar é mencionado como o município em direção ao qual a obra segue, de forma factual.
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Governo do Maranhão
O Governo do Maranhão é apresentado como o executor do projeto, por meio da Sinfra, de forma factual.
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Secretaria de Estado da Infraestrutura
A Sinfra é mencionada como o órgão do Governo do Maranhão responsável pela execução da obra, de forma factual.
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União
A União é citada como a entidade que emitiu autorizações e licenciamento ambiental, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um fato judicial sem tomar partido, descrevendo a decisão da Justiça Federal de forma neutra e apresentando os argumentos de ambas as partes (MPF e Governo do Maranhão/Sinfra) de maneira equilibrada.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
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