As obras abandonadas incluem quadras poliesportivas e uma escola. O valor total dos convênios firmados com o FNDE ultrapassam R$ 3 milhões.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça Federal condena ex-prefeita do Maranhão por obras inacabadas
Publicado em: Por: Minuto Barra
Sentimento por Entidade:
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Ministério Público Federal
É apresentado como o órgão que obteve a condenação, com uma atuação positiva no contexto da notícia, mas sem adjetivação que justifique um sentimento mais forte.
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Adriana Luriko Kamada Ribeiro
A ex-prefeita é o foco da condenação por improbidade administrativa, o que a coloca em uma posição negativa no texto. Embora a Justiça Federal tenha entendido que ela não cometeu improbidade em relação a todas as obras, a condenação final por não dar continuidade às obras do ex-prefeito a posiciona de forma desfavorável.
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Amarante do Maranhão
É o município onde os fatos ocorreram, mencionado de forma factual.
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Miguel Marconi Duailibi Gomes
É mencionado como o prefeito anterior cujas obras ficaram inacabadas, sem qualquer juízo de valor sobre sua gestão.
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Ministério Público do Estado do Maranhão
É mencionado como o órgão que propôs a ação inicialmente na Justiça Estadual, sem juízo de valor.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
É mencionado como a fonte dos recursos federais e como parte prejudicada (FNDE) a ser indenizada, de forma factual.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
É mencionada como a lei que foi descumprida, de forma factual.
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Lei nº 8.429/92
É mencionada como a lei que enquadra os atos da ex-prefeita, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto relata uma condenação judicial, o que naturalmente carrega um tom negativo. No entanto, a análise detalhada das ações e das justificativas apresentadas, bem como a menção de que ainda cabe recurso, equilibram o sentimento para próximo do neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
