Com a proximidade do Carnaval de 2025, o setor de turismo experimenta um aumento significativo na demanda, o que gera oportunidades de emprego temporário, especialmente em segmentos como bares, restaurantes,...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Direitos dos Trabalhadores em contratação temporária no Carnaval de 2025
Publicado em: Por: Neto Cruz
Sentimento por Entidade:
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Carnaval de 2025
O evento é apresentado como um período de aumento de demanda e oportunidades de emprego, o que confere um caráter positivo à sua menção.
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Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
A entidade é mencionada como fonte de uma estimativa de vagas, sem que haja qualquer juízo de valor sobre ela.
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O órgão é citado como o responsável pelo registro de agências de trabalho temporário, em um contexto meramente informativo.
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Lei nº 6.019/1974
A lei é mencionada como o marco regulatório para a contratação temporária, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT é citada como base para a jornada de trabalho e adicionais, em um contexto informativo.
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Lei nº 8.036/1990
A lei é mencionada como base para o FGTS, em um contexto informativo.
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Lei nº 7.998/1990
A lei é citada em relação ao seguro-desemprego para trabalhadores temporários, em um contexto informativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom informativo e neutro, detalhando as oportunidades e os direitos dos trabalhadores temporários no Carnaval, com uma leve inclinação positiva ao destacar a importância do período como porta de entrada para o mercado de trabalho.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo