Em sentença de elevado rigor técnico-jurídico e profundo respeito aos princípios democráticos, a Juíza Janaina Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600188-16.2024.6.10.0001 e seus processos conexos, que buscavam o reconhecimento de fraude à cota de…
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Publicado em: Por: Neto Cruz
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