A 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, na Comarca da Ilha de São Luís, julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), referente a supostas omissões no Portal…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Paço do Lumiar: Juiz que bloqueou contas na gestão Inaldo Pereira absolve ex-prefeita Paula da Pindoba em ação de improbidade
Publicado em: Por: Neto Cruz
Sentimento por Entidade:
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Paula Azevedo
A ex-prefeita é retratada como absolvida em uma ação de improbidade, com a decisão judicial reconhecendo que ela atuou para corrigir falhas, o que confere um tom positivo à sua imagem no contexto da notícia.
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Inaldo Pereira
O nome de Inaldo Pereira é mencionado apenas em referência a uma gestão anterior e ao bloqueio de contas, sem atribuição de sentimentos ou ações diretas no contexto da notícia principal.
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Ministério Público do Maranhão
O Ministério Público é retratado como o autor da ação que foi julgada improcedente, o que indica um resultado desfavorável para o órgão no contexto específico desta notícia.
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Gilmar de Jesus Everton Vale
O juiz é apresentado como o responsável pela decisão de absolvição e por explicar a nova legislação de improbidade, com um tom neutro a levemente positivo por sua atuação decisória.
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Lei Complementar nº 131/2009
A lei é mencionada como um dos dispositivos legais que deveriam ter sido cumpridos, sem atribuição de sentimento.
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Lei de Acesso à Informação
A lei é mencionada como um dos dispositivos legais que deveriam ter sido cumpridos, sem atribuição de sentimento.
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Constituição Federal
A Constituição é mencionada como um dos dispositivos legais que deveriam ter sido cumpridos, sem atribuição de sentimento.
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TCE-MA
O TCE-MA é citado como fonte de documentos que apontaram irregularidades, sem atribuição de sentimento.
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STF
O STF é mencionado como fonte de jurisprudência, sem atribuição de sentimento.
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STJ
O STJ é mencionado como fonte de jurisprudência, sem atribuição de sentimento.
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Lei nº 8.429/92
A lei é mencionada como base para a decisão judicial, com destaque para sua nova redação que exige dolo específico, o que contribui para a absolvição da prefeita, conferindo um leve viés positivo à sua menção no contexto.
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Lei nº 14.230/2021
A lei é mencionada como a atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que exige dolo específico, sendo fundamental para a absolvição da prefeita, o que confere um leve viés positivo à sua menção.
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PCdoB
O partido é mencionado apenas como afiliação política da prefeita, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro, relatando um fato judicial. Há um leve viés positivo devido à absolvição da ex-prefeita e à explicação sobre a nova legislação de improbidade.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo