Quando o assunto é débito tributário, muitos contribuintes recorrem automaticamente ao parcelamento disponível no ambiente da Receita Federal. O que costuma passar despercebido é que as condições mais…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Dívida com a União: como obter descontos de até 70% no Edital PGDAU nº 11/2025
Publicado em: Por: Neto Cruz
Sentimento por Entidade:
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União
A União é mencionada como a entidade credora das dívidas, o que é um fato neutro no contexto.
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Edital PGDAU nº 11/2025
O edital é apresentado como uma oportunidade positiva com amplas alternativas de regularização e descontos significativos, sendo o foco principal do texto e descrito de forma benéfica.
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Receita Federal
A Receita Federal é mencionada como uma alternativa de parcelamento menos vantajosa, mas sem julgamento negativo explícito, apenas comparativa.
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A PGFN é apresentada como a condutora das negociações de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, oferecendo condições amplas e benefícios, o que confere um tom positivo à sua atuação no contexto.
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Capacidade de Pagamento (Capag)
A Capag é descrita como um critério para ajustar benefícios, sendo uma ferramenta neutra que possibilita a diferenciação de condições.
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Portal REGULARIZE
O portal é mencionado como a ferramenta para adesão, o que é uma informação técnica neutra.
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SISPAR
O SISPAR é mencionado como parte do fluxo operacional, sendo uma informação técnica neutra.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações sobre um edital da PGFN que oferece descontos para regularização de dívidas. O tom é informativo e busca orientar o contribuinte, com um viés ligeiramente positivo por destacar os benefícios e oportunidades de economia. Não há críticas diretas ou negativas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
