A rede de supermercados Mateus terá que indenizar em 15 mil reais, a título de danos morais, um cliente que foi acusado de prática de furto. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que sofreu…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Supermercado Mateus terá que indenizar cliente acusado de furto em São Luís
Publicado em: Por: Neto Ferreira
Sentimento por Entidade:
-
Supermercado Mateus
A empresa é retratada como a parte demandada que agiu de forma ilícita e vexatória contra um cliente, resultando em condenação por danos morais.
-
São Luís
A cidade é mencionada como o local onde os eventos ocorreram e onde o processo judicial foi julgado, sem que haja um sentimento associado ao local em si.
-
Licar Pereira
O juiz é citado como a autoridade que proferiu a sentença condenatória, fundamentando sua decisão em leis e jurisprudência, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no caso.
-
Superior Tribunal de Justiça
O tribunal é citado como fonte de jurisprudência que corrobora a decisão do juiz, indicando sua relevância e autoridade no contexto jurídico, o que é neutro a levemente positivo.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte conotação negativa para a rede de supermercados Mateus devido a uma conduta ilícita e vexatória contra um cliente, resultando em uma condenação judicial. A narrativa foca no constrangimento e na humilhação sofridos pelo cliente.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo