A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos nas eleições municipais de 2024 ...
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Publicado em: Por: Neto WebaSentimento por Entidade:
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Janaína Araújo de Carvalho
A juíza é apresentada como a responsável pela decisão, com uma descrição neutra de sua função e argumentos claros na decisão.
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1ª Zona Eleitoral
Mencionado como o local onde a juíza atua, sem carga emocional.
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Antônio de Lisboa Machado Filho
O candidato teve seu pedido de recontagem de votos negado, com alegações consideradas genéricas e sem provas concretas pela magistrada.
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Professor Lisboa
Nome pelo qual o candidato é conhecido e teve seu pedido negado, com alegações consideradas genéricas e sem provas concretas pela magistrada.
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Podemos
Mencionado como o partido do candidato, sem qualquer juízo de valor.
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Câmara Municipal
Mencionado como o local onde o candidato já exerceu mandato, sem carga emocional.
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Ministério Público Eleitoral
O órgão apoiou a decisão de indeferimento do pedido, o que é apresentado de forma positiva no contexto da decisão judicial.
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Código Eleitoral
Citado como base legal para a decisão da juíza, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável a um candidato, com argumentos que desqualificam seu pedido, gerando um sentimento geral negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
- Muito Negativo