Mudanças em valores e compliance exigem adaptação nas licitações públicas a partir de 2025
Ler notícia completa no site do autor ↗️Empresas devem se adaptar às novas regras de licitação
Publicado em: Por: lnove
Sentimento por Entidade:
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Decreto nº 12.343/2024
Mencionado como um marco legal para as novas regras, sem carga emocional.
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Lei nº 14.133/2021
Referenciada como a base das novas regras de licitação, com foco em seus impactos e atualizações.
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Gabrielly Lima
Citada como especialista que reforça a importância e os detalhes das mudanças, com declarações que agregam valor e orientação às empresas. A menção de seu artigo e sua especialização conferem credibilidade.
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Governo Federal
Mencionado como fonte de informação sobre a atualização de valores e a obrigatoriedade do PNCP. A referência é informativa.
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Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Descrito como plataforma principal e requisito imprescindível, indicando sua importância e funcionalidade positiva para o processo.
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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Mencionado como o órgão responsável por um grande leilão, associado a investimentos significativos, o que confere uma conotação de oportunidade e relevância econômica.
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Controladoria-Geral da União
Citada como órgão fiscalizador dos programas de compliance, com uma função de supervisão neutra.
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O Estado do Ceará
Mencionado como o veículo onde um artigo da advogada foi publicado, sem juízo de valor sobre o jornal em si.
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Lei nº 8.666/1993
Mencionada como lei substituída, com caráter meramente referencial.
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Lei nº 10.520/2002
Mencionada como lei substituída, com caráter meramente referencial.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e neutro, focando na explicação de novas regras e seus impactos. Há uma leve positividade implícita na ideia de aprimoramento da transparência e eficiência.
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