Mecanismo para prevenção de disputas e garantia de execução dos projetos vem sendo utilizado em parcerias entre poder público e iniciativa privada
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Publicado em: Por: lnove
Sentimento por Entidade:
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Brasil
O Brasil é mencionado como o local onde as Parcerias Público-Privadas (PPPs) ganharam preferência e onde existe um processo em andamento de regulamentação dos comitês de dispute board.
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iRadarPPP
O iRadarPPP é citado como uma publicação que mapeia tendências de mercado de PPPs, sem atribuição de sentimento específico.
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Radar PPP
A Radar PPP é mencionada como a responsável pela publicação iRadarPPP, sem atribuição de sentimento específico.
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Camila Linhares
Camila Linhares é citada como especialista que explica o caráter preventivo e a instalação ideal do dispute board, demonstrando conhecimento e autoridade no assunto, o que confere um tom positivo à sua menção.
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Unniversa Soluções de Conflitos
A Unniversa Soluções de Conflitos é apresentada como uma empresa especializada em soluções extrajudiciais de conflitos, cuja representante (Camila Linhares) oferece uma explicação técnica e positiva sobre o dispute board.
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Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
A revista é citada por publicar um estudo que dá sustentação às deliberações do dispute board, o que confere um tom de validação e credibilidade ao mecanismo.
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Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é mencionada pela publicação de um estudo que valida o dispute board, conferindo um tom positivo à sua menção indireta.
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Daniel Secches
Daniel Secches é citado como especialista que afirma o amplo processo de regulamentação dos comitês de dispute board e sua autonomia, além de destacar a satisfação e efetividade das soluções geradas por eles, o que confere um tom positivo à sua menção.
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Unniversa
A Unniversa é mencionada através de seu representante (Daniel Secches) que reforça os benefícios do dispute board, associando a empresa a uma visão positiva sobre o tema.
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Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações é mencionada como um fator que impulsionou a utilização de comitês de dispute board, incentivando o método e alinhando-o com práticas internacionais, o que confere um tom positivo à lei no contexto do texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão positiva sobre a adoção de cláusulas de dispute board em contratos de Parceria Público-Privada (PPP) no Brasil, destacando seus benefícios para a agilidade e eficácia na resolução de conflitos, o que é visto como uma evolução e alinhamento com práticas internacionais.
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