Juiz dá detalhes sobre a Lei nº 15.150 e reforça que autoridades passam a ter base legal objetiva que facilita a lavratura de flagrantes até...
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Publicado em: Por: lnove
Sentimento por Entidade:
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Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
A associação é mencionada como fonte de dados sobre a população de animais de estimação, sem que haja uma avaliação direta de sua atuação no texto.
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Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O IBGE é citado como fonte de dados, sem que haja uma avaliação direta de sua atuação no texto.
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Lei nº 15.150
A lei é descrita como um 'avanço histórico', que 'supera lacunas interpretativas', 'reforça com clareza', 'alinha à Constituição Federal', 'reflete a evolução do entendimento jurídico', 'garante que a crueldade... receba a devida reprovação jurídica', 'fortalece a segurança jurídica', uma 'declaração de valores' e que torna a legislação 'mais ética, moderna e comprometida com o bem-estar animal'.
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Rodrigo Foureaux
O juiz é citado extensivamente e suas opiniões sobre a nova lei são apresentadas como fundamentais e positivas. Ele é descrito como alguém que explica e ressalta os benefícios da legislação, conferindo-lhe grande credibilidade e autoridade no assunto.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é mencionada como um alinhamento para a nova lei, indicando que a lei está em conformidade com princípios constitucionais mais amplos de proteção contra a crueldade.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão extremamente positiva sobre a nova lei, destacando seus avanços na proteção animal e na clareza jurídica. A linguagem utilizada é enfática em elogiar a medida e suas consequências.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo