Julgamento vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos na lista da ANS.
Ler notícia completa no site do autor ↗️STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS
Publicado em: Por: lnove
Sentimento por Entidade:
-
Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que definirá regras importantes para o setor de saúde suplementar, o que confere neutralidade com leve positividade por sua função decisória e de estabelecimento de normas.
-
Luís Roberto Barroso
O ministro Barroso é apresentado como o relator da ação e seu voto é detalhado, indicando uma posição clara e fundamentada. A descrição de seu voto como 'reconheceu que é constitucional' e a definição de parâmetros conferem uma percepção de sua atuação como relevante e ponderada.
-
Agência Nacional de Saúde Suplementar
A ANS é mencionada como a agência que lista os procedimentos obrigatórios e cuja tecnologia pode ser analisada. Sua função é descrita de forma factual, sem atribuição de mérito ou crítica direta.
-
Nunes Marques
O ministro Nunes Marques é mencionado por ter seguido o entendimento de Barroso. Sua ação é descrita de forma factual, indicando alinhamento com uma posição que busca definir regras, o que é neutro com leve positividade por sua participação no processo decisório.
-
Flávio Dino
O ministro Flávio Dino é apresentado abrindo divergência, o que é uma ação esperada em julgamentos. Sua argumentação é citada, mas sem juízo de valor sobre ela, mantendo a neutralidade.
-
Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin é mencionado como o próximo a proferir voto. Sua participação no processo decisório é factual e neutra, com leve positividade por sua contribuição para a resolução da questão.
-
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
A Unidas é mencionada como a entidade que protocolou a ação, descrevendo seu papel no processo judicial de forma factual.
-
Lei 14.454/2022
A lei é apresentada como o marco legal que definiu a obrigatoriedade de custeio de tratamentos fora do rol da ANS, sendo um elemento central para a discussão, o que confere uma neutralidade com leve positividade por sua relevância legislativa.
-
Superior Tribunal de Justiça
O STJ é mencionado por uma decisão anterior que definia o rol da ANS como taxativo. A descrição é factual e histórica, sem juízo de valor sobre a corte.
-
Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário
O Natjus é apresentado como uma fonte de informação a ser consultada pelos magistrados, o que indica sua utilidade e importância no processo judicial, conferindo uma leve positividade.
-
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
A Conitec é mencionada como uma fonte de recomendação para tratamentos, indicando sua relevância técnica e científica no contexto da saúde pública, o que confere uma leve positividade.
-
Anvisa
A Anvisa é mencionada como o órgão que registra tecnologias, o que é um requisito para a cobertura de tratamentos fora do rol. Sua função é descrita de forma factual e técnica, conferindo uma leve positividade por sua importância regulatória.
-
André Richter
André Richter é creditado como repórter da Agência Brasil, o que é uma menção factual de autoria e não carrega sentimento.
-
Agência Brasil
Agência Brasil é mencionada como a fonte da notícia e a agência de notícias para a qual o repórter trabalha, sendo uma menção factual de origem.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando os fatos e os diferentes pontos de vista dos ministros do STF sobre a regulamentação de procedimentos de saúde fora do rol da ANS. Não há um viés emocional claro que penda para um sentimento positivo ou negativo geral.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo