Segundo a Constituição Federal, no seu art.14, inciso 7°, rege que cunhado/a de prefeito no mesmo pleito é inelegível e só seria elegível, se o titular, prefeito, se afastasse do cargo 6 meses antes do pleito - o que não ocorreu A candidata Geovana Lima, “eleita indevidamente” para o mandato de vereadora pelo PSDB no...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Em Centro Novo do Maranhão, vereadora eleita não deve assumir por ser cunhada do prefeito
Publicado em: Por: Observatório da Blogosfera