Prefeito utiliza-se de uma manifestação claramente PROTELATÓRIA, que vai caracterizar litigância de má-fé, uma vez que não há PREVISÃO LEGAL, não há lei específica que delimite e ou defina um limite percentual de remanejamento orçamentário; Câmara municipal de São Luís agiu dentro do regramento da Constituição Federal Ao contrário dos últimos quatro anos, em que...
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Publicado em: Por: Observatório da Blogosfera
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