Um pedido totalmente descabido e arrolando até um DEFUNTO feito pela gestão do prefeito Eduardo Braide à Justiça do Trabalho e que foi extinto na mesma hora, acaba de entrar para o rol de lambanças de Braide A petição inicial proposta pelo Município de São Luís, com fundamento nos arts. 114, I, e 37, caput...
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Publicado em: Por: Observatório da Blogosfera
Sentimento por Entidade:
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Eduardo Braide
É criticado diretamente por 'lambanças', pela nomeação de um secretário incompetente e por, possivelmente, culpar o secretário por seus próprios erros. A menção a ele é associada a decisões equivocadas e má gestão.
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Eduardo Salim Braide
É criticado diretamente por 'lambanças', pela nomeação de um secretário incompetente e por, possivelmente, culpar o secretário por seus próprios erros. A menção a ele é associada a decisões equivocadas e má gestão.
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Maurício Itapary
É o principal alvo da crítica, sendo descrito como tendo 'total desconhecimento' e 'incompetência' na gestão do transporte público, além de ter assinado um pedido 'errado' e 'descabido' que levou à extinção do processo. É chamado de 'secretário de Shows e Transportes'.
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Justiça do Trabalho
É mencionada como o órgão que extinguiu o processo devido à incompetência da via eleita, sem que o mérito fosse julgado. Sua atuação é descrita de forma factual, sem juízo de valor sobre o órgão em si.
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Município de São Luís
É o proponente da ação judicial que foi extinta por erro, sendo associado à 'lambança' feita pela gestão do prefeito Braide.
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Empresa 1001
É mencionada como uma empresa que, segundo o texto, não opera o sistema urbano e foi erroneamente arrolada no processo. A menção é feita em um contexto de erro da gestão.
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Marina
É mencionada como uma empresa que, segundo o texto, não opera o sistema urbano e foi erroneamente arrolada no processo. A menção é feita em um contexto de erro da gestão.
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Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB
É mencionada como o órgão que gerencia o sistema semiurbano, em contraste com as empresas citadas que, segundo o texto, não operam o sistema urbano.
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SPEED
É mencionada como uma das empresas que operam o sistema urbano, em contraposição aos erros apontados na petição.
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Consórcio Upaon Açu
É mencionado como um consórcio que, segundo o texto, inclui erroneamente a empresa Marina, e foi parte da ação judicial extinta.
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Rei de França
É mencionada como uma das empresas que operam o sistema urbano, em contraposição aos erros apontados na petição.
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Uberlândia
É mencionada como uma das empresas que operam o sistema urbano, em contraposição aos erros apontados na petição.
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Consórcio Via SL
É mencionado como um consórcio que, segundo o texto, inclui erroneamente a empresa 1001, e foi parte da ação judicial extinta.
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Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão – STTREMA
É arrolado como réu na ação judicial, mas sua menção não carrega um juízo de valor positivo ou negativo em si, apenas como parte do processo.
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Expresso Rodoviário 1001 Ltda
É mencionada como uma empresa que, segundo o texto, não opera o sistema urbano e foi erroneamente arrolada no processo. A menção é feita em um contexto de erro da gestão.
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Transporte Marina Ltda
É mencionada como uma empresa que, segundo o texto, não opera o sistema urbano e foi erroneamente arrolada no processo. A menção é feita em um contexto de erro da gestão.
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Consórcio Via SL Ltda
É mencionado como um consórcio que, segundo o texto, inclui erroneamente a empresa 1001, e foi parte da ação judicial extinta.
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Consórcio Upaon Açu Ltda
É mencionado como um consórcio que, segundo o texto, inclui erroneamente a empresa Marina, e foi parte da ação judicial extinta.
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Lei 7.783/89
É citada como fundamento legal para a exigência de contingente mínimo de grevistas, sendo uma menção factual sem conotação positiva ou negativa.
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Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda
É mencionada como empresa líder do Consórcio Via SL, em um contexto de correção das informações apresentadas pela gestão.
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Expresso Rei de França Ltda
É mencionada como empresa consorciada do Consórcio Via SL, em um contexto de correção das informações apresentadas pela gestão.
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João Luis Resende Matos
É mencionado como um 'defunto' arrolado erroneamente no processo, indicando um erro grave na petição.
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Site Observatório
É a fonte que teve acesso exclusivo ao documento e o divulgou, sendo mencionado de forma neutra como o veículo da informação.
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PSD
É o partido político ao qual o prefeito Eduardo Braide é filiado, mencionado de forma informativa e sem juízo de valor sobre o partido.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte crítica à gestão municipal de São Luís, especificamente às ações do prefeito Eduardo Braide e do secretário Maurício Itapary, detalhando erros em um processo judicial que resultou em sua extinção. A linguagem utilizada é depreciativa e aponta para incompetência, gerando um sentimento geral negativo.
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