Todos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Mais de 700 presos são beneficiados com saída temporária de Natal na Grande São Luís
Publicado em: Por: O Imparcial
Sentimento por Entidade:
-
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
A secretaria é mencionada como receptora de uma lista, sem atribuição de ações positivas ou negativas.
-
Francisco Ferreira de Lima
O juiz é apresentado como o responsável pela autorização da saída temporária, o que é uma função judicial padrão. A menção de que ele 'esclarece' os requisitos confere um tom de autoridade e informação, mas sem julgamento de valor.
-
Lei nº 7.210/84
A lei é citada como base legal para o benefício, de forma puramente informativa.
-
Lei de Execução Penal
A lei é citada como base legal para o benefício, de forma puramente informativa.
-
TJMA
O TJMA é citado como fonte da notícia, sem qualquer juízo de valor associado.
-
O Imparcial
O nome do portal é mencionado em um contexto de convite para seguir suas redes e receber notícias, sem julgamento.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando fatos sobre a saída temporária de presos. Não há carga emocional forte ou julgamento explícito, mantendo um tom neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo